- 1 -O incumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento e no protocolo referido no artigo anterior determina a cessação da bolsa.
- 2 -Em caso de incumprimento injustificado, o Município do Funchal pode exigir a devolução total ou parcial das quantias atribuídas, proporcionalmente ao grau de execução do projeto.
- 3 -Constituem, nomeadamente, situações de incumprimento:
- a)A não execução ou execução parcial injustificada do projeto;
- b)A prestação de falsas declarações;
- c)A utilização indevida dos apoios concedidos;
- d)O não cumprimento dos prazos estabelecidos, sem justificação atendível.
Artigo 17.º — Incumprimento
Vigente desde: 29/05/2026