- 1 -São admitidos a concurso todos os jovens artistas, em nome individual ou coletivo, com idades entre os 18 e os 35 anos até à data de 31 de dezembro do ano em curso.
- 2 -Podem candidatar-se artistas naturais ou residentes no concelho do Funchal, ou cuja formação adstrita ao projeto tenha sido adquirida no concelho do Funchal.
- 3 -As candidaturas deverão apresentar um projeto original e inédito num dos seguintes domínios artísticos: Teatro, Música, Dança, Cinema, Instalação Artística, sendo atribuída uma a cada área artística.
- 4 -Tratando-se de candidaturas em nome coletivo, deverá ser designado um responsável individual.
- 5 -Em cada concurso só poderá ser admitida uma candidatura por candidato, independentemente de ser em nome individual ou coletivo, sob pena de ser admitida somente a primeira candidatura apresentada.
Artigo 7.º — Condições de Admissão
Vigente desde: 29/05/2026