- 1 -No âmbito do procedimento concursal das Bolsas de Jovens Criadores do Município do Funchal - Projeto IMPULSO, compete à Câmara Municipal do Funchal deliberar a abertura do concurso, fixar a respetiva calendarização, onde se inclui, o período de apresentação de candidaturas e o anúncio dos vencedores.
- 2 -As candidaturas devem ser submetidas através da plataforma CMFonline.
- 3 -Sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos serviços do Município do Funchal, é da responsabilidade do Departamento de Cultura a tramitação do concurso, bem como a prestação de informações e esclarecimentos aos candidatos.
Artigo 8.º — Candidatura
Vigente desde: 29/05/2026