- 1 -É expressamente proibido:
- a)Entrar na Área de Serviço sem reserva confirmada e paga;
- b)Circular a velocidade superior a 10 km por hora;
- c)Estacionar quaisquer viaturas fora dos locais destinados para esse fim;
- d)Obstruir as vias de circulação interna, impossibilitando ou dificultando o trânsito de veículos, em especial os de emergência ou socorro;
- e)Afixar ou colar cartazes, papéis ou outros objetos, pintar ou proceder a inscrições de qualquer natureza, na Área de Serviço, sem a prévia autorização da Entidade Gestora;
- f)Instalar equipamento campista bem como a instalação de coberturas;
- g)Desperdiçar água, nomeadamente deixando torneiras abertas sem aproveitamento;
- h)Abandonar candeeiros, fogões, lâmpadas e outros equipamentos;
- i)Deitar detritos, lixo, águas sujas e de sanitas químicas fora dos locais destinados a esses fins;
- j)Abrir fossas ou despejar no terreno águas com detritos de qualquer espécie, ou ainda estabelecer ligações permanentes de água e esgoto ao equipamento;
- k)Deixar correr águas provenientes dos esgotos das autocaravanas para o solo, sendo obrigatório o uso de um recipiente adequado a esse fim;
- l)O estacionamento e pernoita de autocaravanas por período superior a setenta e duas horas;
- m)A circulação e estacionamento de outras viaturas particulares que não as autocaravanas.
Artigo 14.º — Proibições
Vigente desde: 13/07/2021