- 1 -A Entidade Gestora não se responsabiliza por quaisquer acidentes, danos, furtos ou roubos aos autocaravanistas e seus veículos estacionados ou em circulação na Área de Serviço, ou de bens existentes no seu interior ou exterior.
- 2 -A Entidade Gestora declina ainda quaisquer responsabilidades pelos danos causados por intempéries, incêndios, inundações e queda de árvores.
- 3 -As avarias nas instalações da Área de Serviço ou qualquer acidente de natureza pessoal ou material decorrentes do mau estado do material do autocaravanista ou a sua má utilização, são da inteira responsabilidade do mesmo.
Artigo 15.º — Exclusão de Responsabilidade
Vigente desde: 13/07/2021