- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis ao funcionamento e utilização da Área de Serviço de Autocaravanas de Chãos - Alcobertas, doravante designada, abreviadamente, por Área de Serviço.
- 2 -A Área de Serviço é uma infraestrutura dotada de equipamentos e estruturas próprias, que se destina ao apoio à prática de auto caravanismo, permitindo o estacionamento e a pernoita de autocaravanas por período não superior a setenta e duas horas.
- 3 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por autocaravana o veículo automóvel, com tração própria ou reboque, que dispõe de um habitáculo, equipado com camas, casa de banho e cozinha, e que é utilizado para a prática de autocaravanismo.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 13/07/2021