- 1 -Os montantes a pagar pela utilização da Área de Serviço são as constantes da Tabela de Preços aprovada pela Câmara Municipal de Rio Maior.
- 2 -As tarifas previstas no número anterior, englobam a prestação dos serviços previstos nos artigos 5.º, 6.º e 7.º do presente regulamento e correspondem a um valor diário quando a utilização é superior a 2 horas.
- 3 -A Tabela de Preços será afixada na Área de Serviço, podendo ser revista ou atualizada pela Câmara Municipal, em obediência a critérios de natureza económica e financeira e atualizada anualmente de acordo com a taxa de inflação.
Artigo 3.º — Tabela de Preços
Vigente desde: 13/07/2021