- 1 -A Área de Serviço é propriedade da Câmara Municipal de Rio Maior, que é responsável pela sua gestão e administração, sem prejuízo das mesmas poderem vir a ser delegadas noutra entidade.
- 2 -A Área de Serviço tem capacidade para 5 autocaravanas.
- 3 -A Área de Serviço funciona durante todo o ano, 24 horas por dia, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 4 -Sempre que se justifique, nomeadamente por motivos de obras de conservação, manutenção ou reparação pode ser determinada a suspensão do funcionamento da Área de Serviço, devendo essas interrupções ser devida e antecipadamente publicitadas.
- 5 -O acesso de autocaravanas à Área de Serviço é efetuado em regime de parqueamento, sendo o pagamento efetuado aquando da reserva e antes da entrada.
- 6 -O parqueamento/estacionamento e a pernoita de autocaravanas na Área de Serviço só é permitido por período não superior a 72 horas.
- 7 -Na Área de Serviço estão afixadas, de forma visível, em português e em inglês, as seguintes informações relativas ao seu funcionamento:
- a)Designação da área de serviço;
- b)Horário de funcionamento;
- c)Preços;
- d)Lotação;
- e)Períodos de silêncio;
- f)Planta da Área de Serviço, assinalando as instalações de utilização comum, a área destinada a parqueamento, a localização dos extintores e as saídas de emergência;
- g)Existência de Regulamento da Área de Serviço;
- h)Existência de livro de reclamações;
- i)Indicação das moradas e contactos úteis (Centro de Saúde, farmácia, bombeiros, GNR, posto de correio e outros que sejam relevantes).
Artigo 4.º — Funcionamento
Vigente desde: 13/07/2021