- 1 -Por motivos logísticos, até que a plataforma governamental esteja disponível, todos os documentos previstos no artigo 3.º n.º 1, deverão ser enviados para o portal do IGAC.
- 2 -O pagamento da taxa respetiva deverá ser realizada de acordo com o disposto no artigo 4.º
Artigo 9.º — Normas Transitórias
Vigente desde: 13/07/2021