- 1 -Nos espaços centrais são permitidas todas as utilizações com exceção das atividades logísticas nas tipologias de ator definidas no anexo V, do presente regulamento.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, são aplicáveis os seguintes índices máximos:
- a)Índice impermeabilização do solo: 0,7;
- b)Índice de utilização acima do solo: 0,8.
Artigo 35.º — Utilizações e índices
Vigente desde: 21/08/2019