- 1 -Integram-se nesta categoria as áreas previstas na Planta de Ordenamento - I que, na proximidade dos nós de acesso à rede viária nacional e das grandes infraestruturas de mercadorias e transporte, oferecem condições para o desenvolvimento de polos de atividade económica, com especiais necessidades de afetação e organização do espaço urbano.
- 2 -Os espaços de atividades económicas englobam as seguintes subcategorias:
- a)Áreas de atividades económicas;
- b)Áreas de atividades económicas e estrutura verde urbana;
- c)Áreas de logística.
Artigo 40.º — Identificação
Vigente desde: 21/08/2019