- 1 -As disposições do presente Capítulo prevalecem sobre as disposições constantes dos Capítulos I, II e III do presente Título.
- 2 -Quando as restrições impostas aos proprietários pelas disposições do presente capítulo gerem um dever de indemnizar nos termos da lei, o pagamento da indemnização cabe à entidade responsável pelas normas, por força legal, integradas no PDMM.
Artigo 51.º — Prevalência e indemnização
Vigente desde: 21/08/2019