As condicionantes ambientais e patrimoniais decorrentes de outros diplomas legais, que não constituem servidão administrativa ou restrição de utilidade pública, são representadas na Planta de Ordenamento III, IV e V, englobando nomeadamente:
- a)Planta de Ordenamento III:
- i)Estrutura ecológica municipal;
- ii)Zonas mistas e sensíveis e zonas de conflito;
- iii)Estimativa prévia de zona de prevenção de risco associado a estabelecimentos com substâncias perigosas;
- iv)Zona de proteção do heliporto do Hospital Pedro Hispano.
- b)Planta de Ordenamento IV:
- i)Salvaguarda da Orla Costeira;
- ii)Salvaguarda Florestal.
- c)Planta de Ordenamento V:
- i)Áreas de salvaguarda ao património arquitetónico;
ii).Áreas de salvaguarda arqueológica.