- 1 -As SUOPG em solo urbano têm como prazo máximo de execução 10 anos, a contar da data de entrada em vigor do presente plano.
- 2 -O sistema de execução a adotar é de iniciativa dos particulares nos primeiros 3 anos, de cooperação nos 4 anos subsequentes e de imposição administrativa nos últimos 3 anos.
- 3 -As SUOPG em solo urbano, que não forem executadas no prazo máximo previsto, são objeto de reclassificação total ou parcial do solo urbano para solo rústico, de acordo com o procedimento previsto na Lei.
- 4 -Nos casos mencionados no numero anterior, não obstante a reclassificação do solo como rústico, mantêm-se as SUOPG e os respetivos termos de referência, sendo possível a reclassificação para solo urbano, através da elaboração de plano de pormenor com efeitos registais.
Artigo 87.º — Prazo e sistemas de execução
Vigente desde: 21/08/2019