Constituem atribuições da Divisão de Manutenção:
- a)Assegurar a gestão técnica e operacional do parque de viaturas;
- b)Coordenar a atividade das oficinas e executar todos os trabalhos que garantam gestão técnica e operacional do parque de viaturas;
- c)Manter em condições de operacionalidade as viaturas, máquinas e restantes equipamentos eletromecânico;
- d)Garantir a gestão técnica dos stocks de acessórios e peças da frota, em articulação com a unidade orgânica competente para o lançamento dos procedimentos aquisitivos de bens e serviços;
- e)Proceder ao tratamento sistemático de informação de gestão de viaturas;
- f)Assegurar o registo automóvel das viaturas e a sua sujeição a inspeção periódica obrigatória.
- g)Planificar a aquisição de viaturas, visando a rentabilização da frota existente e a adequação às exigências funcionais dos serviços;
- h)Promover, implementar e coordenar de forma integradas as reparações de manutenção preventiva e curativa da frota;
- i)Avaliar os trabalhos a realizar e o custo/benefício associado à sua execução através de meios próprios ou de recurso a serviços externos;
- j)Recolher, armazenar encaminhar os resíduos e sucatas produzidos, nos termos da legislação em vigor.