Constituem atribuições da Divisão de Recursos Humanos e Financeiros:
- a)Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económico-financeira e patrimonial;
- b)Coordenar, planificar e implementar uma gestão integrada dos recursos humanos dos serviços municipalizados centrada na articulação permanente da valorização e proteção dos mesmos, promovendo todos os atos e procedimentos de recrutamento, valorização, conhecimento, regulamentação, controlo e gestão que para tal se mostrem necessários;
- c)Elaborar, executar e avaliar os instrumentos de planeamento de gestão financeira e patrimonial;
- d)Praticar os atos contabilísticos, bem como as medidas de controlo interno necessárias à gestão dos serviços municipalizados, bem como efetuar o registo contabilístico dos movimentos inerentes aos recebimentos e pagamentos efetuados, assegurando a respetiva conciliação bancária;
- e)Proceder ao pagamento das despesas e conferência dos documentos comprovativos;
- f)Instruir os procedimentos aquisitivos de bens e serviços;
- g)Instruir os procedimentos de contratação de pessoal
- h)Elaborar e preparar mapas de informação, extraídos dos diferentes sistemas de gestão, assegurando os instrumentos adequados à tomada de decisão da administração;
- i)Manter atualizado o ficheiro de fornecedores;
- j)Organizar, dinamizar e assegurar a avaliação do desempenho dos trabalhadores;
- k)Assegurar a monitorização dos fluxos financeiros, reduzindo fatores de risco
- l)Proceder ao recebimento de receita e gerir o plano de pagamento de fornecedores