Os cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus são recrutados de entre os trabalhadores que reúnam os requisitos exigidos nos n.os 1 e 3 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.
Os cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus são recrutados de entre os trabalhadores que reúnam os requisitos exigidos nos n.os 1 e 3 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.