- 1 -Compete aos coordenadores técnicos, especificamente coordenar os recursos humanos e as atividades da sua subunidade orgânica, de acordo com as orientações gerais e em articulação com o respetivo dirigente da unidade orgânica.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhes ainda o exercício das demais funções, procedimentos ou atribuições que lhe foram incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 19.º — Competências comuns aos Coordenadores Técnicos responsáveis por Subunidades Orgânicas
Vigente desde: 04/09/2020