- 1 -Os Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro integram a estrutura organizacional do Município do Barreiro, possuem organização autónoma no âmbito da administração municipal, são geridos sob forma empresarial e visam satisfazer necessidades coletivas da população do Município.
- 2 -Os Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro devem fixar e cobrar tarifas, de modo a que sejam cobertos os custos de exploração e de administração dos sistemas a seu cargo, bem como a constituição de reservas necessárias para a cobertura de despesas de capital, com o fim de assegurar investimentos futuros indispensáveis ao desenvolvimento, ampliação e renovação desses mesmos sistemas.
- 3 -Para além de outras legalmente estabelecidas, constituem atribuições dos Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro:
- a)Gerir a rede de transporte público coletivo de passageiros na área do Concelho do Barreiro e dos Concelhos limítrofes com os quais se estabeleceram acordos, no cumprimento da legislação em vigor;
- b)Gerir os meios materiais e tornar operacional o parque de viaturas disponíveis, controlando as alterações da sua situação em função do serviço a disponibilizar e gerir os meios humanos necessários ao controlo da rede de transportes;
- c)Publicitar e fomentar a utilização da rede de transporte público coletivo de passageiros a seu cargo.
Artigo 3.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 04/09/2020