- 1 -Os Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro são geridos por um Conselho de Administração, constituído por um presidente e dois vogais.
- 2 -Os membros do Conselho de Administração são nomeados pela Câmara Municipal do Barreiro de entre os seus membros, podendo ser exonerados a todo o tempo.
- 3 -O mandato dos membros do Conselho de Administração não é remunerado e coincide com o respetivo mandato como membros da Câmara Municipal.
Artigo 4.º — Conselho de administração
Vigente desde: 04/09/2020