- 1 -Compete ao Conselho de Administração:
- a)Gerir os Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro;
- b)Licenciar a afixação de publicidade nos veículos afetos ao serviço público de transporte coletivo de passageiros e nos abrigos e outros meios de suporte fixos;
- c)Exercer as competências respeitantes à prestação de serviço público pelos Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro;
- d)Deliberar sobre todos os assuntos relacionados com a gestão e a direção dos recursos humanos dos Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro, incluindo o Diretor Delegado, quando exista;
- e)Preparar as opções do plano e o orçamento a apresentar à Câmara Municipal do Barreiro;
- f)Elaborar os documentos de prestação de contas a apresentar à Câmara Municipal do Barreiro;
- g)Propor à Câmara Municipal do Barreiro, nas matérias da competência desta, todas as medidas tendentes a melhorar a organização e o funcionamento dos Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro;
- h)Exercer as demais competências previstas na lei;
- i)Gerir o Sistema de Gestão da Qualidade, promovendo um sistema de melhoria continua.
- 2 -O Conselho de Administração pode delegar no Diretor Delegado as suas competências com autorização expressa de subdelegação e de subsubdelegação.
Artigo 5.º — Competências do Conselho de Administração
Vigente desde: 04/09/2020