- 1 -Para a prossecução das suas atribuições legais, o Município de Moura dispõe dos serviços municipais organizados segundo o organograma que consta do Anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -O organograma anexo ao presente regulamento tem caráter meramente ilustrativo dos serviços em que se decompõe a orgânica do Município de Moura, e não prejudica a competência da Câmara Municipal para criar, alterar ou extinguir, dentro dos limites máximos fixados pela Assembleia Municipal, unidades orgânicas flexíveis.
- 3 -Os serviços municipais organizam-se segundo um modelo de estrutura hierarquizada, da seguinte forma:
- a)Divisões, que são unidades orgânicas flexíveis operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação dos serviços, dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau;
- b)Secções, que são subunidades orgânicas que agregam atividades instrumentais, sendo coordenadas por um trabalhador integrado na categoria de coordenador técnico, sem prejuízo do estabelecido no n.º 3 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que funcionam na direta dependência das Divisões;
- c)Para assessoria política e técnica, podem ser criados Gabinetes enquadrados ou não por legislação específica, e ainda Núcleos de Serviços e Setores que agregam atividades operativas e executivas, os quais não configuram unidade orgânica flexível ou subunidade orgânica, nos termos em que estas vêm definidas no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, para prestação de apoio direto ao executivo municipal.
- 4 -A coordenação de Gabinetes ou Núcleos de serviços, não constitui exercício de cargo dirigente.
Artigo 19.º — Modelo da Estrutura Orgânica
Vigente desde: 20/01/2022