- 1 -O Serviço de Proteção Civil e Florestal (SPCF), é coordenado pelo coordenador municipal de proteção civil, designado no âmbito da legislação em vigor, e tem, no domínio da proteção civil, designadamente, as seguintes competências:
- a)Assegurar o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) e do Conselho Municipal de Segurança (CMS), assim como coordenar as atribuições cometidas à Câmara Municipal nestas matérias;
- b)Assessorar o Presidente da CMPC em reuniões, situações de emergência e na gestão dos meios municipais de apoio às operações de socorro;
- c)Elaborar e atualizar o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil (PMEPC), bem como outros planos de prevenção e planos de emergência municipais previstos na lei e promover a realização de simulacros e exercícios, em articulação com os demais agentes de proteção civil e outras entidades, de forma a avaliar a eficácia e eficiência os referidos instrumentos;
- d)Promover a mobilização dos meios e utilização dos recursos e coordenar, em articulação com os demais agentes de proteção civil, a sua atuação em caso de acidente grave ou catástrofe;
- e)Promover e desenvolver formas de informação e sensibilização da população sobre os riscos e ameaças à segurança, proteção civil e medidas a adotar em caso de emergência;
- f)Assegurar o levantamento, previsão e avaliação de riscos e promover a inventariação dos meios e recursos existentes no Município, necessários em situações de socorro e emergência;
- g)Elaborar e assegurar a implementação das medidas de autoproteção e outras no âmbito do "Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios" nas edificações e outras instalações da responsabilidade do Município;
- h)Emitir os pareceres e coordenar as vistorias ou inspeções da responsabilidade do Município no âmbito do "Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios";
- i)Analisar e estudar as situações de grave risco coletivo, tendo em vista a adoção de medidas de prevenção, face aos riscos inventariados.
- j)Promover parcerias e protocolos com as Juntas de Freguesia no domínio das ações de Proteção Civil.
- 2 -Na área da florestal compete ao SPCF, designadamente:
- a)Elaborar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) e o Plano Operacional Municipal (POM) a apresentar à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- b)Assegurar o funcionamento da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF) e do Conselho Municipal Cinegético (CMC) e prestar apoio, quando necessário, à CMPC;
- c)Promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios, em estrita articulação com a Proteção Civil Municipal;
- d)Acompanhamento da Política de Fomento Florestal e dos Programas de Ação previstos no PMDFCI;
- e)Gestão de bases de dados e cartografia relativa à Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI);
- f)Elaborar candidaturas aos apoios nacionais no âmbito da defesa da floresta contra incêndios e acompanhar os financiamentos nacionais e comunitários nesta matéria;
- g)Emissão de propostas e de pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI;
- h)Colaborar na divulgação de avisos às populações, no âmbito do sistema nacional de divulgação pública do índice de risco de incêndio;
- i)Dinamizar ações de sensibilização e informação da população sobre medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais;
- j)Divulgar informação e legislação relativa à Proteção e Valorização da Floresta, incluindo instrumentos técnicos e financeiros de apoio ou promoção de ações no âmbito do controlo e defesa de agentes bióticos ou abióticos;
- k)Emitir pareceres sobre as ações de (re) florestação no município;
- l)Emitir parecer sobre a realização de queimadas e proceder ao seu licenciamento;
- m)Secretariar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (CMDFCI).
- 3 -Além das competências previstas no que antecede, compete-lhe ao SPCF exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 25.º — Serviço de Proteção Civil e Florestal
Vigente desde: 20/01/2022