- 1 -O Gabinete de Apoio às Freguesias, adiante designado por GAF, tem por missão a promoção da política municipal de descentralização e de delegação de competências e recursos, a par da cooperação constante entre o município e as freguesias/uniões de freguesias.
- 2 -Para o exercício da sua missão compete ao GAF, nomeadamente:
- a)Propor os termos e as modalidades de colaboração a desenvolver com as uniões e juntas de freguesia, numa perspetiva de descentralização, subsidiariedade e de gestão racional dos recursos;
- b)Preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços, a execução dos contratos interadministrativos e acordos de execução estabelecidos com as freguesias/uniões de freguesias, organizando e mantendo atualizada toda a informação relevante, designadamente, no âmbito patrimonial e económico - financeiro e outros;
- c)Promover, em articulação com o núcleo jurídico e de contencioso, a elaboração de propostas tendentes à descentralização de competências, para as freguesias/uniões de freguesias;
- d)Receber, encaminhar e articular com os serviços as respostas às solicitações das freguesias/uniões de freguesias, bem como prestar-lhes apoio direto, designadamente, de natureza jurídica e técnica;
- e)Prestar apoio técnico e logístico direto ou através de outras unidades orgânicas, às uniões e juntas de freguesia.
Artigo 26.º — Gabinete de Apoio às Freguesias
Vigente desde: 20/01/2022