- 1 -A Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, designada abreviadamente por DGARH, tem como missão assegurar todos os procedimentos da gestão do município nos domínios de atendimento público e apoio aos munícipes, serviço de águas e saneamento e taxas e licenças, arquivo municipal, expediente e gestão documental.
- 2 -Constitui ainda missão da DGARH assegurar a gestão de uma política de recursos humanos orientada para o desenvolvimento pessoal e profissional dos trabalhadores, com elevados níveis de desempenho, envolvimento e corresponsabilização.
- 3 -A DGARH compreende as seguintes áreas de atividade: atendimento público e apoio ao munícipe/utente, água e saneamento, taxas e licenças, arquivo municipal, expediente e gestão documental, gestão dos recursos humanos e ainda o apoio administrativo no domínio das atividades de promoção e vigilância da saúde nos locais de trabalho.
- 4 -Para a prossecução da sua missão, compete à DGARH, nomeadamente:
- 4.1 -Atendimento público e apoio ao munícipe/utente:
- a)Assegurar o atendimento público do munícipe/utente, com o fim de garantir uma prestação de serviço de excelência, quer presencialmente, quer com recurso a outros canais, nomeadamente via telefone, correio eletrónico e tecnologia web;
- b)Assegurar uma visão integrada dos vários contactos feitos pelo munícipe/utente no âmbito de qualquer processo e independentemente do canal de atendimento utilizado, prestando informações e garantindo a existência de mecanismos que permitam um conhecimento célere das solicitações e a evolução do estado dos processos;
- c)Assegurar a gestão dos locais de receção/acolhimento de munícipes;
- d)Garantir e acompanhar o processo de receção e encaminhamento de ocorrências/ sugestões/reclamações/não conformidades apresentadas, e transmitir ao munícipe/utente o resultado e as decisões, que lhe forem solicitadas.
- e)Efetuar os procedimentos inerentes ao Espaço do Cidadão, no âmbito do protocolo celebrado com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
- 4.2 -Águas e saneamento e taxas e licenças:
- a)Assegurar a recolha e tratamento de informação, no que respeita a tarifas relativas a consumo de água, tarifas conexas e correspondente faturação;
- b)Assegurar os procedimentos necessários à realização de leituras e proceder à emissão da respetiva faturação;
- c)Desenvolver o expediente necessário aos processos de restituição, anulação ou acertos de débitos reclamados, depois de devidamente comprovados;
- d)Efetuar os procedimentos administrativos necessários à celebração, modificação e denúncia de contratos de fornecimento de água, de recolha de águas residuais domésticas e resíduos sólidos urbanos;
- e)Prestar informações e os esclarecimentos necessários aos munícipes bem como realizar a análises técnico- administrativas e respetivo encaminhamento das reclamações inerentes ao serviço;
- f)Proceder à elaboração de planos de pagamento em prestações após aprovação dos respetivos pedidos;
- g)Prestar esclarecimentos aos utilizadores, via telefone e encaminhamento e resposta das solicitações, inerentes ao serviço, recebidas através de correio eletrónico;
- h)Acompanhar o procedimento de reporte de informação à ERSAR - Entidade Reguladora, promovido pela (DGFP);
- i)Realizar todos os procedimentos administrativos previstos nos Regulamentos do Serviço de Abastecimento Público de Água, de Águas Residuais e Recolha de Resíduos;
- j)Liquidar taxas, licenças e demais rendimentos do município, não expressamente atribuídas a outros serviços municipais;
- k)Efetuar o acompanhamento e atualização das rendas das lojas e bancas do Mercado Municipal e processamento da respetiva faturação;
- l)Organizar os processos de alienação de terrenos para sepulturas, jazigos, gavetões e ossários, mantendo atualizados os respetivos registos, incluindo os referentes à inumação, exumação, trasladação e perpetuidade de sepulturas;
- m)Organizar os processos respeitantes aos concursos para atribuição de licenças de aluguer para transportes ligeiros de passageiros;
- n)Apreciar e submeter a decisão os pedidos de autorização de exploração das modalidades de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo.
- 4.3 -Arquivo municipal, expediente e gestão documental:
- a)Organizar e controlar o arquivo geral da Câmara Municipal;
- b)Assegurar e controlar o empréstimo dos documentos de arquivo;
- c)Assegurar a atualização sistemática do plano classificação de arquivo;
- d)Promover a conservação dos documentos em arquivo;
- e)Receber a título definitivo ou por depósito, arquivos públicos ou privados;
- f)Organizar e assegurar o funcionamento do arquivo, conservando-o e propondo, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização dos documentos sem interesse histórico;
- g)Colaborar, em estreita articulação com a Divisão da Cultura, Património e Desporto, na recolha, preservação e divulgação do património material e imaterial de interesse histórico do concelho, através de registo audiovisual e fotográfico, de organização de exposições periódicas, de produção pequenos vídeos ou outros meios que preservem a identidade cultural e história local;
- h)Executar as atividades e tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos, dentro dos prazos respetivos;
- i)Promover e sensibilizar para a aplicação de boas práticas administrativas, nomeadamente junto dos utilizadores do Sistema de Gestão Documental (SGD), produzindo para esse efeito os instrumentos necessários;
- j)Assegurar a preservação do acervo documental, quer com recurso a medidas físicas e/ou a meios digitais.
- 5 -No âmbito da gestão dos recursos humanos, compete, nomeadamente à DGARH:
- a)Gerir as relações de trabalho e os processos de recrutamento e seleção dos trabalhadores do Município, promovendo a sua valorização pessoal e profissional;
- b)Elaborar informações relativas a encargos salariais, nomeadamente remunerações, abonos e suplementos, tendo em vista suportar a tomada de decisão para a sua racionalização;
- c)Gerir o processo de controlo de assiduidade dos trabalhadores;
- d)Gerir o processo de elaboração do mapa anual de férias, bem como a respetiva execução;
- e)Organizar e manter atualizados os processos individuais de cadastro dos trabalhadores;
- f)Efetuar o processamento e conferência de vencimentos e abonos, de acordo com a legislação em vigor;
- g)Efetuar a atualização permanente do registo de trabalhadores com acumulação de funções;
- h)Elaborar propostas para o Orçamento do Município, na área da sua competência;
- i)Elaborar o balanço social;
- j)Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores do Município e elaborar para aprovação o plano anual de formação, assim como o respetivo relatório de avaliação;
- k)Planear e organizar as ações de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional e a validação de competências dos trabalhadores em ordem à melhoria da qualidade de prestação de serviços;
- l)Desenvolver e acompanhar o sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores;
- m)Prestar apoio administrativo aos júris dos procedimentos concursais;
- n)Proceder às comunicações legalmente devidas junto das entidades externas competentes, designadamente, à Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL)
- o)Assegurar os procedimentos relativos a estágios profissionais, garantindo os contactos com as entidades externas;
- p)Assegurar, organizar e acompanhar os processos relativos a acidentes em serviço dos trabalhadores;
- q)Efetuar a gestão previsional de recursos humanos da autarquia;
- r)Estudar, propor e regulamentar os horários de trabalho numa perspetiva de aumento da eficiência na gestão de recursos humanos;
- s)Desenvolver indicadores de gestão que permitam propor e fundamentar ações corretivas e decisões no domínio da política de administração dos recursos humanos;
- t)Apoiar o desenvolvimento de estágios curriculares, profissionais e de cursos de formação profissional;
- u)Elaborar e desenvolver candidaturas a programas operacionais de emprego e de inserção profissional.
- v)Organizar as ações de acolhimento de novos trabalhadores, com vista à sua plena integração na organização.
- 6 -No âmbito da saúde, compete à DGARH, designadamente:
- a)Assegurar a realização dos exames de saúde no âmbito da medicina no trabalho, de acordo com os fatores de risco profissional a que o trabalhador se encontra exposto e ao seu estado de saúde, bem como organizar e manter os registos clínicos de cada trabalhador;
- b)Garantir a execução de exames de aptidão, após ausência prolongada por doença ou acidente de trabalho;
- c)Assegurar com o apoio da DEHDS, o acompanhamento dos trabalhadores com problemas de adição, designadamente, mediante o encaminhamento para a realização de consultas de toxicologia e de alcoolemia;
- d)Propor ações de promoção da saúde no local de trabalho, prevenção e vigilância específica dos riscos profissionais e de doença associada e agravada pelo trabalho, incluindo a reabilitação e a integração profissional, em estreita parceria com a DOSU, a empresa prestadora de serviços externos e entidades locais de saúde;
Artigo 32.º — Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
Vigente desde: 20/01/2022