- 1 -A Divisão de Gestão Financeira e Património (DGFP) tem como missão, a gestão da atividade financeira e a relevação contabilística dos factos patrimoniais e das operações realizadas, bem como propor, organizar e dar execução ao processo de planeamento estratégico na vertente económica e financeira, incluindo a preparação, execução e o acompanhamento de candidaturas ao abrigo de programas de financiamento nacional e comunitário, e ainda o apoio ao investidor.
- 2 -A DGFP compreende as áreas de: contabilidade e orçamento, contratação pública e aprovisionamento, armazém, património e cadastro, tesouraria, financiamento e promoção ao investimento.
- 3 -Compete à DGFP na área de contabilidade e orçamento, nomeadamente:
- a)Elaborar o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, com base em estudos de avaliação das receitas e despesas municipais, em conformidade com os objetivos definidos pelo Executivo Municipal, acompanhar a sua execução e assegurar as suas revisões e alterações;
- b)Elaborar as alterações e revisões dos documentos previsionais, de acordo com as normas estabelecidas na legislação em vigor, controlar a despesa e comprovar o saldo das diversas contas;
- c)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticas, definidos no POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais/SNC-AP - Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública;
- d)Organizar a conta anual de gerência e fornecer os elementos necessários à elaboração do relatório de atividades;
- e)Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento, dos limites da despesa com pessoal e da sustentabilidade financeira do município;
- f)Desenvolver as ações necessárias à contratação dos financiamentos bancários, assegurando a mobilização dos recursos contratados e a sua correta aplicação, de acordo com a política financeira definida;
- g)Preparar os processos para fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito, em especial para controlo prévio da legalidade da despesa pelo Tribunal de Contas;
- h)Preparar a elaboração dos documentos de prestação de contas;
- i)Proceder à emissão das autorizações/ordens de pagamento diárias, e assegurar a articulação de circuitos e procedimentos com a tesouraria;
- j)Assegurar a gestão adequada do relacionamento do Município com terceiros, procedendo ao registo da dívida municipal, à análise sistemática das contas correntes dos fornecedores e ao desenvolvimento das ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos;
- k)Gerir o sistema de contabilidade de custos e garantir a sua otimização, de modo a determinar custos totais (diretos e indiretos) de cada serviço, função, atividades e obras municipais e apoiar na fixação de taxas e preços;
- l)Desenvolver as ações necessárias ao controlo da execução da receita municipal não consignada, nomeadamente através da análise e acompanhamento de todos os contratos, protocolos e acordos geradores de receita celebrados pelo Município;
- m)Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
- n)Analisar os pedidos de isenção e redução de taxas, reembolsos, pagamentos em prestações e anulações de dívida;
- o)Processar a liquidação de taxas e outras receitas do Município que não respeitem as funções definidas para outros serviços;
- p)Proceder ao arquivo organizado de processos de natureza financeira;
- q)Elaborar e atualizar o sistema de controlo interno do Município, avaliando ainda o seu grau de aplicação e eficácia.
- 4 -Compete à DGFP na área da contratação pública e aprovisionamento, designadamente:
- a)Executar todos os procedimentos conducentes à adjudicação de empreitadas de obras públicas, de aquisição de bens e serviços;
- b)Elaborar e organizar os processos administrativos para a realização dos diversos procedimentos, independentemente da sua natureza, desde o seu início ou lançamento até à respetiva adjudicação e contratação;
- c)Estabelecer com as diversas unidades orgânicas, as diligências para a prévia cabimentação das despesas e demais atos de natureza financeira que se afigurem necessários;
- d)Comunicar regularmente às unidades orgânicas proponentes, o estado da tramitação dos procedimentos de contratação;
- e)Realizar concursos e consultas ao mercado respeitantes a todas as aquisições de bens e serviços do Município, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- f)Manter atualizado o ficheiro de fornecedores, materiais e outros com interesse para o funcionamento dos serviços do Município;
- g)Administrar o material de expediente, proceder à sua entrega, mediante pedido autorizado, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições e consumos, e manter atualizado, através de registo, o respetivo ficheiro de economato;
- h)Preparar e promover a remessa dos processos de contratação referentes a empreitadas ao Tribunal de Contas para efeitos de "visto", nos termos da lei;
- i)Efetuar os contratos de seguro de todos os bens municipais e gerir a atividade de relação com as seguradoras.
- 5 -Compete à DGFP na área do armazém, designadamente:
- a)Implementar medidas que facilitem a receção, conferência e arrumação de bens;
- b)Dispor as quantidades armazenadas devidamente arrumadas e referenciadas, visando facilitar os acessos e movimentações;
- c)Registar, correta e atempadamente, as entradas e saídas de cada material em armazém;
- d)Manter devidamente atualizadas as fichas de existências e controlo dos materiais em armazém;
- e)Rececionar as guias de remessa enviadas pelos fornecedores, procedendo à respetiva conferência no que diz respeito à qualidade e quantidade do material ou equipamento;
- f)Manter atualizadas as provisões das entradas dos materiais em armazém, em quantidades e prazos de validade dos produtos;
- g)Elaborar o inventário anual, em termos quantitativos e qualitativos, em conformidade com as normas legais ou orientações estabelecidas.
- 6 -Compete à DGFP na área das operações patrimoniais e cadastro, designadamente:
- a)Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do Município e respetiva localização;
- b)Assegurar os procedimentos relativos a registos prediais e inscrições matriciais, bem como de todos os bens móveis sujeitos a registo;
- c)Manter atualizado o registo e o cadastro dos bens imóveis do Município;
- d)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis pertencentes ao Município;
- e)Organizar e manter atualizados processos e ficheiros relativos aos seguros de todos os bens, à exceção de seguros de pessoal da autarquia;
- f)Assegurar o controlo do património imobilizado incluindo a coordenação do processamento das folhas de carga e a concretização de verificações sistemáticas entre as folhas de carga, as fichas e os mapas de inventário;
- g)Desenvolver, controlar e/ou acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis de interesse municipal, atentas as regras contabilísticas oficiais e demais legislação aplicável;
- h)Organizar, por cada prédio, um processo de documentação, incluindo todas as peças escritas, desenhadas e fotografadas que o identifiquem, caracterizem e demonstrem a respetiva evolução em todas as vertentes;
- i)Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado;
- j)Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário;
- k)Lavrar autos de cessão de bens a outras entidades;
- l)Promover a gestão de bens móveis (livros, folhetos, postais, bandeiras, galhardetes, guiões, medalhas, símbolos e outras peças de divulgação do Município) de acordo com as orientações superiores ou regulamentos específicos;
- m)Executar as ações e operações necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação;
- n)Exercer as competências em articulação com os restantes serviços;
- o)Preparar todos os documentos inerentes à gestão do património municipal no que concerne a bens móveis.
- 7 -Compete à DGFP na área da tesouraria, designadamente:
- a)Promover a arrecadação de receitas;
- b)Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
- c)Manter à sua guarda os fundos, valores e documentos pertencentes ao Município;
- d)Manter atualizada e em dia a conta corrente com instituições de crédito;
- e)Entregar diariamente no serviço de Contabilidade o diário de tesouraria, bem como os documentos, relações de despesa e receita relativos ao dia, bem como títulos de anulações e guias de reposição;
- f)Elaborar resumos diários de tesouraria que serão entregues no serviço de Contabilidade;
- g)Colaborar, nos termos da lei, na elaboração dos balanços mensais, anuais e de transição;
- h)Efetuar os registos de toda a movimentação diária no sistema informático de tesouraria;
- i)Proceder aos depósitos, em instituições bancárias, de valores monetários excedentes em cofre, nos termos definidos na norma de controlo interno.
- 8 -No âmbito dos programas de financiamento, são definidas as funções de:
- a)Analisar fontes e instrumentos de financiamento nacionais e comunitários, com incidência no desenvolvimento local e regional, com vista a maximizar recursos financeiros à disposição do município, e através da sua intervenção, induzir investimento privado;
- b)Promover as ações estratégicas diferenciadoras, a partir da identificação dos ativos territoriais, que contribuam para o desenvolvimento da base económica local;
- c)Assegurar o acompanhamento das iniciativas e investimentos públicos ou privados, dinamizando ações que promovam a qualificação do emprego e a fixação de empresas;
- d)Acompanhar ações que contribuam para o aumento e qualificação do emprego, colaborando nomeadamente com a administração central, entidades locais ou regionais e agentes económicos;
- e)Prestar o apoio logístico necessário aos polos de inovação tecnológica, incubadoras de empresas e outras iniciativas semelhantes;
- f)Formalizar as candidaturas aos quadros comunitários de apoio, aos financiamentos nacionais e outros, em articulação com os demais serviços municipais envolvidos e a execução física e financeira dos projetos, através da organização e elaboração de pedidos de pagamento, execução de relatórios finais e demais expediente relativo às candidaturas;
- g)Assegurar o acompanhamento das parcerias e das redes de cooperação existentes, ou a criar, através do aproveitamento das sinergias potenciais de articulação visando a conceção, operacionalização e gestão conjunta de ações concretas.
- 9 -Nas atividades de promoção do investimento, o núcleo de apoio ao investidor - "moura investe" - assume as seguintes funções:
- a)Apoiar as empresas e investidores no Concelho no seu relacionamento com os organismos da Administração Central e Local, em particular no acompanhamento de processos nos serviços da autarquia;
- b)Disponibilizar informação sobre elementos estatísticos socioeconómicos de interesse para projetos de investimento;
- c)Agilizar de forma célere os processos de investimento facilitando o contacto junto dos serviços municipais dos investidores que desejem instalar-se no concelho;
- d)Apoiar e colaborar com os agentes económicos e outros na obtenção de financiamentos, nomeadamente através da disponibilização da informação sobre linhas de financiamento de programas nacionais e comunitários;
- e)Atendimento assistido aos serviços digitais disponibilizados ao empresário (atualmente através do Portal do Cidadão/Balcão do Empreendedor) e informação sobre esses mesmos serviços;
- f)Prestar informações sobre os instrumentos de apoio à criação, reestruturação e reconversão de empresas em diversas áreas: indústria, agricultura, turismo, comércio e serviços;
- g)Estimular a promoção de iniciativas conjuntas que visem a criação de eventos pontuais e/ou permanentes que concorram para a dinamização comercial e empresarial do concelho;
- 10 -A DGFP dispõe de assessoria jurídica, prestada por recurso próprio do município, com a função de intervir em todas as matérias de interesse da Unidade, pugnando nomeadamente pela adequação e conformidade normativa dos procedimentos e para os quais se revele necessário dar garantias de certeza jurídica.
Artigo 33.º — Divisão de Gestão Financeira e Património
Vigente desde: 20/01/2022