- 1 -A Divisão Operacional e Serviços Urbanos (DOSU), tem como missão promover a atividade técnica e operacional às atividades a desenvolver pelo município, no domínio das obras por administração direta, ambiente e serviços urbanos, com vista à melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
- 2 -A área operacional da DOSU compreende os setores de: Trânsito e Parque de Máquinas, Rede Viária, Edificado e Rega, Oficinas, Parque de Viaturas e Mecânica, Higiene e Limpeza, Resíduos, Águas e Saneamento e Espaços Verdes e Segurança no Trabalho.
- 3 -Compete à DOSU, genericamente:
- a)Assegurar a manutenção, conservação e a reabilitação dos edifícios e equipamentos municipais, quer por administração direta, quer por ajustes diretos simplificados;
- b)Assegurar a gestão dos resíduos urbanos e equiparados e ainda os fluxos de resíduos especiais, visando a redução, reutilização e reciclagem;
- c)Assegurar a gestão dos sistemas municipais de abastecimento de água, de águas residuais e pluviais;
- d)Assegurar a limpeza urbana;
- e)Proceder, em articulação com o médico veterinário municipal, às ações de captura, alimentação e abate de animais vadios;
- f)Eliminar focos atentatórios de salubridade pública, promovendo e executando ações periódicas de desratização e desinsetização;
- g)Preparar, implantar e efetuar a manutenção da sinalização vertical e horizontal da responsabilidade da autarquia;
- h)Assegurar a construção e reparação da rede viária;
- i)Assegurar a conservação e manutenção do parque de máquinas e viaturas municipais;
- j)Efetuar serviços de transporte de mercadorias, operação de máquinas pesadas e cedência de máquinas, respondendo a necessidades pontuais ou no reforço de operação das restantes unidades orgânicas;
- k)Elaborar e otimizar normas e regulamentos internos respeitantes à utilização da frota, bem como fomentar e verificar a sua aplicação prática;
- l)Promover a criação, arborização e conservação de parques e jardins, providenciando a seleção e plantio de espécies;
- m)Assegurar a gestão operacional do Cemitério Municipal;
- n)Assegurar o funcionamento do Estabelecimento Termal;
- o)Executar pequenas obras necessárias à realização de festas, feiras, concertos, atividades de animação cultural e outras da mesma índole, promovidas e apoiadas pela Câmara Municipal;
- p)Elaborar e disponibilizar o cadastro das infraestruturas de águas e saneamento;
- q)Emitir parecer sobre a disponibilização de infraestruturas de águas e saneamento no âmbito da gestão urbanística e pedidos de ramais pelos particulares.
- 4 -No âmbito da segurança no trabalho, compete nomeadamente à DOSU:
- a)Assegurar o cumprimento das obrigações legais, e do regulamento interno de segurança e saúde no trabalho, com a estrita colaboração do Serviço de Proteção Civil e Florestal, avaliando os riscos profissionais, criando programas e ações de prevenção, de informação, sensibilização em articulação com os serviços e com os representantes dos trabalhadores, visando a melhoria das condições de segurança no local de trabalho;
- b)Analisar as causas e as medidas corretivas adequadas, no âmbito dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, elaborando e enviando aos dirigentes competentes os respetivos relatórios;
- c)Assegurar nos locais de trabalho que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos e aos fatores de risco psicossociais e operacionais, não constituam risco agravado para a segurança e saúde dos trabalhadores;
- d)Propor em articulação com os demais serviços, a implementação de medidas de autoproteção em instalações municipais/locais de trabalho;
- e)Assegurar conjuntamente com o serviço de aprovisionamento e armazém, a disponibilização e a utilização de equipamentos de proteção individual e fardamentos adequados às características da função e dos postos de trabalho;
- f)Efetuar relatórios da atividade na área da segurança no trabalho, compreendendo dados estatísticos sobre sinistralidade e outros indicadores de segurança no trabalho (SST);
- g)Proceder à identificação e promover a afixação de sinalização de segurança nos locais de trabalho.
Artigo 35.º — Divisão Operacional e Serviços Urbanos
Vigente desde: 20/01/2022