- 1 -A Divisão de Ordenamento do Território e Empreitadas (DOTE), tem por missão assegurar o planeamento urbanístico e o ordenamento do território, coordenar e promover a gestão urbanística do concelho, elaborar projetos de execução e fiscalizar obras por empreitada.
- 2 -Integram a DOTE os núcleos de: Planeamento; Gestão Urbanística, Ambiente, Projeto, Fiscalização; SIG; Desenho, Topografia, Empreitadas e Arqueologia.
- 3 -Compete à DOTE, no âmbito do ordenamento do território e do planeamento urbanístico assegurar:
- a)Planear e programar o uso do solo, de acordo com o desenvolvimento sustentável e promover a respetiva concretização, através da elaboração, alteração e revisão dos planos territoriais de âmbito municipal, designadamente, Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor;
- b)Assegurar a monitorização dos instrumentos de planeamento municipal e desenvolver os adequados procedimentos de dinâmica para a atualização das disposições vinculativas dos particulares, garantindo a atualização das servidões e restrições de utilidade pública em vigor no território concelhio;
- c)Acompanhar e elaborar pareceres sobre programas territoriais de âmbito nacional (setoriais e especiais) e de âmbito regional com incidência no território municipal, assim como participar na elaboração de programas e planos intermunicipais;
- d)Assegurar com os demais serviços municipais, o cumprimento do Plano Diretor Municipal, designadamente que se refere às componentes ambientais, e colaborar na fiscalização das áreas de RAN e REN, Rede Natura 2000, para a salvaguarda dos valores específicos que estes regimes prosseguem;
- e)Participar na elaboração e prestar apoio no acompanhamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios e, sempre que solicitado, cooperar com o Serviço de Proteção Civil e Florestal;
- f)Promover a cultura de disponibilização de informação estruturada, também reconhecida como necessária para o desenvolvimento da sociedade da informação, através de Sistemas de informação Geográfica (SIG), com os objetivos de:
- i)Recolher, estruturar e disponibilizar, em tempo útil, informação gráfica e alfanumérica, que permita criar uma base de conhecimento estruturada e atualizada do concelho, constituindo uma ferramenta válida de apoio à tomada de decisão;
- ii)Promover de uma forma eficaz e racional o conhecimento do território e a sua gestão;
- iii)Garantir o desenvolvimento e Gestão de ferramentas SIG, assim como, a integração dos dados SIG com os demais sistemas de informação existentes;
- iv)Promover a constituição, manutenção e atualização das bases de informação do SIG Municipal, em colaboração com os restantes serviços.
- 4 -Compete à DOTE, no âmbito da gestão urbanística assegurar:
- a)Análise e avaliação de conformidade dos projetos para realização de operações urbanísticas no âmbito dos procedimentos de controlo prévio e sucessivo, previstos no regime jurídico da urbanização e da edificação;
- b)Emitir parecer sobre estudos urbanísticos/projeto de loteamento em áreas abrangidas por plano de urbanização ou plano de pormenor válidos em função da sua dimensão ou características propostas de ocupação do solo;
- c)Coordenação e acompanhamento da realização de obras com outros serviços municipais, empresas utilizadoras de subsolo e outras entidades ou instituições;
- d)Promover, elaborar e acompanhar estudos e projetos de acessibilidades viárias, em conformidade como os instrumentos de gestão territorial e com a estratégia urbanística definida pelo executivo municipal;
- e)Emitir alvarás e certidões dos processos respeitantes às operações urbanísticas, e outros que lhe sejam acometidos;
- f)Proceder à liquidação de todas as taxas que sejam devidas, no âmbito dos procedimentos de gestão urbanística;
- g)Assegurar a atribuição de numeração às edificações e denominação de arruamentos;
- h)Assegurar o exercício das competências do município no domínio do ordenamento do trânsito e estacionamento dentro das localidades;
- i)Verificar a conformidade da execução das operações urbanísticas e do funcionamento das atividades económicas com os projetos e as condições aprovadas, bem como, de quaisquer obras, às específicas condições do seu licenciamento, desencadeando, sempre que necessário, a participação do ilícito, o embargo e os mecanismos efetivadores da responsabilidade dos técnicos delas encarregados;
- j)Fiscalizar e coordenar a execução das obras executadas pelos particulares, dos projetos de infraestruturas, em articulação com outros serviços municipais competentes e com as empresas concessionárias de transporte e fornecimento de energia, redes de comunicações e outras;
- k)Efetuar as vistorias previstas na lei designadamente para o licenciamento e ou autorização de demolições, emissões de alvarás de autorização de utilização e constituição da propriedade horizontal;
- l)Garantir a realização e execução de programas, projetos e operações integradas de reabilitação urbana;
- m)Definição e delimitação de áreas de reabilitação urbana, enquadradas por instrumentos de programação, integrados numa estratégia local que oriente o investimento público para a requalificação e revitalização do tecido urbano.
- 5 -Compete à DOTE, no âmbito do ambiente assegurar:
- a)Participar no desenvolvimento de estudos, projetos e estratégias na área do desenvolvimento sustentável;
- b)Efetuar a monitorização da qualidade da água para consumo humano e instalações municipais;
- c)Elaborar pareceres, quando necessário, no âmbito dos instrumentos territoriais;
- d)Coordenar a realização de estudos e, ou, ações específicas que visem a proteção e defesa da qualidade ambiental e do património natural;
- e)Coordenar a realização de estudos e, ou, ações específicas na área dos resíduos.
- 6 -Compete à DOTE, no âmbito de projeto assegurar:
- a)Efetuar o levantamento arquitetónico e das especialidades nos edifícios existentes ou noutras infraestruturas municipais.
- b)Elaborar e/ou coordenar a realização de projetos de execução, na vertente de arquitetura, especialidades e medições e orçamento;
- c)No domínio do apoio à habitação social, em articulação com a Divisão de Educação Habitação e Desenvolvimento Social, integra as seguintes funções:
- i)Realizar levantamento do edifício habitacional e vistoria técnica;
- ii)Desenvolver projetos de execução, na vertente de arquitetura, especialidades e medições e orçamento;
- iii)Desenvolver processos de Licenciamento ou Comunicação Prévia dos projetos;
- iv)Acompanhar o requerente, quando solicitado, na formalização dos elementos instrutórios junto dos serviços competentes;
- v)Acompanhar regularmente a execução do projeto em obra e verificação após conclusão das obras;
- vi)Para edifícios de habitação propriedade do município, realizar estudos prévios e projetos de execução.
- 7 -Compete à DOTE, no âmbito das empreitadas assegurar:
- a)Fiscalizar o cumprimento pelos adjudicatários dos projetos e prazos para obras municipais;
- b)Fiscalizar empreitadas, executando todos os procedimentos técnicos e administrativos, de acordo com a legislação em vigor.
- 8 -Compete à DOTE, no âmbito da arqueologia:
- a)Promover o papel da salvaguarda do Património Cultural nas operações de Planeamento, Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana;
- b)Desenvolver e coordenar o apoio do Município nas operações de reabilitação urbana no Núcleo Antigo de Moura;
- c)Integrar a equipa técnica nos procedimentos de controlo prévio, através da indicação de medidas de minimização arqueológica necessárias às intervenções em imóveis classificados, em vias de classificação, em zonas de proteção ou em áreas de eventual sensibilidade patrimonial;
- d)Desenvolver e coordenar o trabalho arqueológico nas empreitadas municipais;
- e)Proceder a ações de conservação e restauro, bem como à inventariação, descrição e estudo dos bens móveis recolhidos no âmbito dos trabalhos arqueológicos desenvolvidos pela Divisão, conforme legislação em vigor;
- f)Promover a divulgação científica dos resultados dos trabalhos arqueológicos desenvolvidos pela Divisão, conforme legislação em vigor;
- g)Elaborar pareceres técnicos, quando necessário, no âmbito dos instrumentos territoriais e das condicionantes patrimoniais;
- h)Acompanhar o processo de revisão do Plano Diretor Municipal na sua vertente de património arqueológico;
- i)Apoiar o serviço municipal de Turismo, nomeadamente:
- i)Na área do Castelo de Moura contribuindo para a manutenção, valorização, dinamização e sensibilização do seu Património Arqueológico, conforme legislação em vigor;
- ii)Na dinamização de percursos que valorizem os ativos territoriais do concelho;
- iii)Na conceção de uma sinalética interpretativa dos seus elementos notáveis.
- 9 -A DOTE dispõe de assessoria jurídica, prestada por recurso próprio do município, com a função de intervir em todas as matérias de interesse da Unidade, pugnando nomeadamente pela adequação e conformidade normativa dos procedimentos e para os quais se revele necessário dar garantias de certeza jurídica.
Artigo 34.º — Divisão de Ordenamento do Território e Empreitadas
Vigente desde: 20/01/2022