- 1 -Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15/1, na versão consolidada, aplicado à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29/8, com as ulteriores alterações, mantêm-se as nomeações em comissão de serviço nas unidades orgânicas existentes, cujas competências no essencial se mantêm, concretamente a Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, a Divisão de Gestão Financeira e Património, a Divisão de Cultura Património e Desporto, a Divisão de Educação Habitação e Desenvolvimento Social.
- 2 -A Divisão Operacional e Serviços Urbanos, sucede à Divisão de Obras e Serviços Urbanos, cessando a comissão de serviço do(a) atual dirigente nesta unidade orgânica.
- 3 -A Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística Investimento e Turismo é extinta, cessando a comissão de serviço do(a) atual dirigente nesta unidade orgânica.
- 4 -É criada a Divisão de Ordenamento do Território e Empreitadas, sendo que o procedimento para preenchimento do cargo de dirigente intermédio obedece às normas legais em vigor.
- 5 -Mantém-se a comissão de serviço do coordenador municipal de proteção civil.
Artigo 40.º — Comissões de Serviço
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