Aos titulares de cargos de direção intermédia 2.º grau, são abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, nos termos do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º/2 da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 128/2015 de 3/9, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.