- 1 -Os territórios correspondentes às classes de perigosidade «alta» e «muito alta» constituem áreas prioritárias de prevenção e segurança (APPS) identificadas na carta de perigosidade de incêndio rural.
- 2 -As APPS constituem medidas especiais de proteção, onde vigoram as restrições estabelecidas no artigo 11.º do presente regulamento.
Artigo 5.º — Áreas prioritárias de prevenção e segurança
Vigente desde: 05/07/2022