- 1 -É fixado até 8 (oito) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis no Município de Sabrosa.
- 2 -Estas unidades orgânicas assumem a designação de Divisão ou Serviço.
- 3 -É fixado até 4 (quatro) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por Chefes de Divisão, ou seja, os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 2.º grau.
- 4 -É fixado até 4 (quatro) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por Chefes de Serviços, ou seja, os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 3.º grau.
Artigo 12.º — Estrutura flexível
Vigente desde: 10/07/2023