- 1 -Os Gabinetes funcionam na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal e/ou Vereadores e têm como funções o exercício de atos de administração ordinária delegados e assessoria, ou o exercício de competências específicas que legalmente devem funcionar na dependência direta desses.
- 2 -Na área de assessoria a membros do Executivo Municipal ficam previstos o Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) e Gabinete de Apoio à Vereação (GAV).
- 3 -Noutras áreas funcionais específicas ficam previstos: Gabinete de Candidaturas e Desenvolvimento Estratégico (GCDE), Gabinete de Proteção Civil e Floresta (GPCF), Gabinete Jurídico (GJ) e Gabinete de Informática, Comunicação e Multimédia (GICM).
- 4 -O GAP e o GAV são ocupados, em regra, por pessoal sem relação jurídica de emprego constituída, nomeado pelo Presidente da Câmara nos termos do artigo 43.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 5 -Face à natureza das competências dos demais gabinetes, aqui designados como operacionais, em áreas específicas, predominará a afetação de trabalhadores com relação jurídica de emprego em funções públicas constituída, sem prejuízo da possibilidade de recurso à figura da contratação em regime de prestação de serviços.
- 6 -Os gabinetes operacionais são criados, alterados e extintos por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Gabinetes
Vigente desde: 10/07/2023