- 1 -A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as respetivas competências, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com os limites previamente fixados pela Assembleia Municipal.
- 2 -A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados.
- 3 -As Unidades Orgânicas Flexíveis (UOF) podem ser dirigidas por:
- 3.1 -Cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau (CDI2G), vulgo Chefes de Divisão (CD); ou,
- 3.2 -Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau (CDI3G), aqui designados Chefes de Serviços (CS).
Artigo 1.º — Estrutura Flexível
Vigente desde: 10/07/2023