A esta subunidade orgânica compete:
- a)Garantir a elaboração, manutenção ou alteração do mapa de pessoal e do orçamento de despesas com o pessoal;
- b)Colher os elementos necessários à elaboração de estatísticas e balanço social do pessoal da autarquia;
- c)Colaborar na execução do Relatório de Gestão;
- d)Executar as ações administrativas relacionadas com recrutamento, seleção, admissão, mobilidade, recrutamento e seleção, integração, contratos, mobilidade, provimento, posse, exoneração, rescisão, admissão, promoção mudança de posição e nível remuneratório, avaliação de desempenho, de todo o pessoal;
- e)Prestar o apoio administrativo e colaborar nos processos de inquérito e disciplinares;
- f)Organizar, processar e liquidar remunerações e abonos e demais procedimentos inerentes;
- g)Fazer cumprir as obrigações fiscais a que estão sujeitos os trabalhadores, de acordo com as normas em vigor;
- h)Elaborar mapas e relações de descontos, facultativos ou obrigatórios, processados nos vencimentos dos trabalhadores e remetê-los às entidades destinatárias, nos prazos legais;
- i)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos a abonos de família, ADSE, Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social;
- j)Elaborar as estatísticas necessárias para a gestão dos recursos humanos;
- k)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos recursos humanos;
- l)Verificação de férias, faltas e licenças e assegurar o expediente respeitante a juntas médicas;
- m)Proceder à elaboração dos mapas de férias e proceder à sua distribuição pelos trabalhadores depois de aprovados;
- n)Assegurar as intervenções necessárias em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- o)Acompanhar os processos de acumulação de funções;
- p)Acompanhar os processos dos colaboradores com estatuto de trabalhador estudante;
- q)Promover a obrigatoriedade de entrega, pelos trabalhadores, do registo criminal nos termos da lei;
- r)Organizar os processos de acidente de trabalho;
- s)Prestar às entidades competentes toda a informação obrigatória por lei;
- t)Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, garantindo os contactos com as entidades externas e o cumprimento de eventuais protocolos existentes;
- u)Monitorizar a política de formação profissional;
- v)Gerir o processo do SIADAP, garantindo a sua correta aplicação;
- w)Promover a medicina no trabalho em articulação com o serviço de Higiene e Segurança no Trabalho;
- x)Organizar e manter atualizados os processos clínicos individuais e fichas de aptidão de cada trabalhador;
- y)Elaborar o relatório anual da atividade no âmbito da segurança higiene e saúde no trabalho.