- 1 -A UOF_AFP é uma unidade orgânica flexível dirigida por um cargo de direção intermédia, ao qual compete garantir e monitorizar a execução das competências subjacentes a:
Recursos Humanos e Formação;
Tesouraria;
Gestão Documental;
Unidade Orgânica Flexível de Gestão Contabilística e Contratação:
Contabilidade e Património; e
Contratação e Aprovisionamento.
- 2 -A esta UOF compete:
- a)Secretariar as reuniões da Câmara Municipal, subscrever e assinar as respetivas atas;
- b)Certificar os factos e atos que constam nos arquivos municipais e autenticar todos os documentos e atos dos órgãos municipais;
- c)Superintender os processos e circuitos de expediente e comunicação com o exterior;
- d)Dinamizar e coordenar as atividades conducentes à elaboração dos principais instrumentos de gestão do Município, nomeadamente: Documentos Previsionais e as Grandes Opções do Plano e Prestação de Contas, incluindo todos os elementos integrantes obrigatórios por lei;
- e)Organizar e assegurar que se mantém atualizado o inventário das existências nos armazéns municipais;
- f)Dirigir todos os procedimentos conducentes à adjudicação de empreitadas de obras públicas, de aquisição e bens e serviços, assim como de concessão de obras e serviços públicos pelo Município, decorrentes do regime jurídico, incluído no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;
- g)Exercer o controlo da tesouraria, nomeadamente quanto à arrecadação de receitas eventuais e liquidação de juros de mora;
- h)Efetuar as atividades de controlo e gestão da Tesouraria.
Artigo 10.º — Estrutura e competências da UOF_AFP
Vigente desde: 10/07/2023