A esta subunidade orgânica compete:
- a)Garantir a prestação de serviços de apoio que assegurem o regular funcionamento da organização, através da gestão eficiente dos meios e recursos disponíveis no âmbito do expediente, dos serviços gerais e de apoio aos órgãos municipais;
- b)Assegurar a difusão das decisões e diretivas dos órgãos e serviços municipais, pelos meios adequados;
- c)Assegurar a normalização da documentação interna;
- d)Executar as tarefas administrativas de caráter geral que não estejam cometidas a outros serviços, designadamente a emissão de certidões, autenticações e notificações;
- e)Diligenciar na resposta ou no encaminhamento dos pedidos de informação e demais solicitações rececionadas pelos órgãos municipais;
- f)Apoiar administrativa e logisticamente os órgãos municipais em matérias que não estejam cometidas expressamente a outros serviços;
- g)Assegurar as tarefas administrativas referentes à instalação dos órgãos do município;
- h)Remeter aos serviços competentes da Administração Central ou de outras autoridades públicas, as informações, documentos, certidões ou fotocópias nos casos legalmente previstos;
- i)Organizar os atos inerentes aos processos eleitorais;
- j)Coordenar e garantir a gestão do Arquivo Municipal, nas suas diversas vertentes, com vista à implementação de um sistema de gestão documental, que permita a conservação e difusão da informação e memória do Município;
- k)Organizar, tratar e conservar os documentos de arquivo, em condições que garantam a sua integridade e segurança, promovendo a transferência de suporte, de acordo com as normas nacionais e internacionais, com a concomitante a digitalização de todo o arquivo municipal;
- l)Propor e promover a divulgação, junto das unidades orgânicas flexíveis, das regras e princípios a observar no tratamento da gestão integrada da informação;
- m)Avaliar e selecionar a documentação incorporada, garantindo a aplicação da legislação em vigor.