- 1 -A esta UOF, diretamente dependente da UOF_AFP, compete-lhe garantir e monitorizar a execução das competências subjacentes das subunidades orgânicas:
Contabilidade e Património; e,
Contratação e Aprovisionamento.
- 2 -Compete-lhe dentro da sua área:
- a)Planear, programar e coordenar as atividades de gestão orçamental e financeira, através de propostas devidamente fundamentadas;
- b)Acompanhar e avaliar a execução Documentos Previsionais, emitindo relatórios periódicos de execução física e financeira, com análise crítica de indicadores, desvios entre o planeado e executado, causas e propostas de ação;
- c)Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão financeira, para serem seguidas por todos os serviços municipais;
- d)Elaborar estudos que permitam efetuar previsões a médio e longo prazo dos recursos financeiros do Município;
- e)Elaborar, em articulação com todos os serviços municipais, os instrumentos de gestão financeira da autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;
- f)Assegurar a execução do orçamento, procedendo às respetivas modificações;
- g)Coordenar e controlar as relações financeiras entre a autarquia e entidades públicas e privadas, provenientes de protocolos ou contratos-programa;
- h)Coordenar as ações necessárias à elaboração dos documentos de prestação de contas individuais e consolidadas e proceder ao seu envio para o Tribunal de Contas;
- i)Disponibilizar a informação financeira e patrimonial para os órgãos autárquicos;
- j)Garantir a contratação dos bens e serviços necessários à atividade do Município de acordo com plano de atividades aprovado anualmente pelos Órgãos Municipais;
- k)Supervisionar os processos de aquisição, alienação e gestão dos bens móveis e imóveis;
- l)Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa pública e supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade e finanças locais;
- m)Articular com as demais unidades orgânicas na gestão das candidaturas, contratos programas, protocolos e outras situações que impliquem movimentos financeiros;
- n)Supervisionar as diligências necessárias aos pagamentos a efetuar pela Câmara Municipal;
- o)Supervisionar a contabilização e recebimento das receitas cobradas;
- p)No âmbito da contabilidade de gestão assegurar e controlar a classificação e o processamento de documentos contabilísticos nos respetivos centros de custos, garantindo a adequação dos mesmos com a atividade do Município;
- q)Elaborar e atualizar normas e regulamentos internos na respetiva área de atuação;
- r)Assegurar a correta elaboração dos processos inerentes a realização de acordos de pagamento entre entidades externas e manter a informação atualizada;
- s)Desenvolver as ações necessárias à contratação dos financiamentos bancários, e controlar o serviço de divida do Município, estudando e propondo soluções que visem a minimização dos seus encargos.
Artigo 14.º — Unidade Orgânica Flexível de Gestão Contabilística e Contratação
Vigente desde: 10/07/2023