A esta subunidade compete:
- a)Estabelecer as condições de execução de operações urbanísticas e controlar os respetivos prazos para a sua conclusão;
- b)Realizar ou participar em vistorias e fazer aplicar as normas e legislação de natureza urbanística;
- c)Apreciar e informar pedidos de ocupação da via pública, colocação de publicidade e outros projetos de impacto urbanístico;
- d)Emitir parecer sobre a adequação dos pedidos de licenciamento de operações urbanísticas, relativamente aos instrumentos de planeamento em vigor à face da lei e acompanhamento das mesmas até à sua finalização em conjunto com a fiscalização;
- e)Promover a elaboração de regulamentos de urbanização e de edificação, bem como a revisão/alteração dos existentes;
- f)Promover a elaboração de estudos e planos de domínio de administração urbanística, através dos próprios serviços ou por encomenda a entidades externas, necessários ao cumprimento do plano plurianual de investimentos aprovado;
- g)Planear e programar a atividade de administração urbanística do Município, submetendo a aprovação da Câmara propostas devidamente fundamentadas;
- h)Promover a qualificação da área urbana, a recuperação e requalificação das zonas urbanas construídas, com respeito pela legalidade e as boas práticas urbanísticas;
- i)Promover e cumprir as orientações estabelecidas no Plano Diretor Municipal e outros instrumentos de gestão urbanística;
- j)Proceder ao cálculo dos montantes das taxas a pagar relativas ao licenciamento de operações urbanísticas.