A esta subunidade orgânica compete:
- a)Promover a melhoria da qualidade de vida, a gestão responsável dos recursos naturais, a proteção do ambiente, e a utilização racional do território;
- b)Elaborar, rever e atualizar os programas e planos territoriais de âmbito municipal;
- c)Acompanhar a elaboração, revisão ou alteração de programas e planos territoriais de âmbito nacional, regional e intermunicipal;
- d)Assegurar o planeamento estratégico e o ordenamento do território do município, promovendo a elaboração dos diversos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, conducentes à concretização da estratégia de desenvolvimento urbano do município, assim como a sua compatibilização e articulação com os planos territoriais de âmbito regional e dos municípios vizinhos;
- e)Acompanhar os planos e programas estratégicos, articulando os seus conteúdos com a estratégia para o ordenamento do território;
- f)Assegurar e acompanhar a conceção de novos planos territoriais de âmbito municipal, assim como todos os procedimentos subjacentes à sua dinâmica;
- g)Promover a adequação dos planos territoriais de âmbito municipal em vigor, às disposições do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
- h)Promover a elaboração de Estudos de Ordenamento e estratégia de regeneração urbana para as áreas industriais em processo de reconversão funcional;
- i)Coordenar a elaboração dos estudos de caracterização e das cartas setoriais de suporte ao planeamento, à gestão e à decisão municipais;
- j)Elaborar estudos destinados à programação e instalação de redes de equipamentos;
- k)Promover a elaboração de propostas de delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana e a elaboração de Operações de Reabilitação Urbana;
- l)Emitir pareceres e informações no âmbito das suas atribuições;
- m)Assegurar as atividades municipais de planeamento e gestão, nos domínios do ordenamento do território;
- n)Obter das entidades respetivas os pareceres necessários à tomada de decisão.
- o)Participar nas Comissões Consultivas dos Instrumentos de gestão urbanística dos concelhos limites.