- 1 -Participar no processo de licenciamento dos postos de abastecimento de combustíveis na rede viária municipal e de licenciamento de instalações de armazenamento de combustíveis, redes de gás e reservatórios GPL.
- 2 -Diligenciar, assegurar e acompanhar os processos relativos a:
- a)Instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e divertimentos públicos;
- b)Informar e gerir os processos de atividade industrial;
- c)Instalações de abastecimento de combustíveis;
- d)Exploração de massas minerais;
- e)Inspeção e reinspeção de elevadores e monta-cargas;
- f)Empreendimentos turísticos;
- g)Alojamento local.
- 3 -Gerir outros processos sujeitos a licenciamento ou autorização, no âmbito das atribuições municipais, desde que não cometidos a outros serviços.
- 4 -Monitorizar os procedimentos tendo em vista a satisfação final dos utilizadores dos serviços do município, no âmbito das suas atribuições.
- 5 -Executar as tarefas solicitadas no âmbito da Unidade Orgânica, desde que não sejam atribuições de nenhuma outra unidade orgânica.
- 6 -Proceder à organização, arquivo e conservação dos documentos da subunidade com vista à sua apreciação e decisão superiores.
- 7 -Monitorizar, quando for caso disso, junto dos serviços, pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, de forma a garantir a eficácia e qualidade do serviço prestado aos munícipes.
Artigo 21.º — Atividades Económicas
Vigente desde: 10/07/2023