- 1 -A esta UOF, diretamente dependente da UOF_OSOT, compete-lhe garantir e monitorizar a execução das competências subjacentes das subunidades orgânicas:
Obras Públicas e por Administração Direta, Fiscalização e Topografia;
Ambiente, Salubridade, Eficiência Energética e Alterações Climáticas;
Manutenção de Vias, Espaços Verdes e Sinalética;
Equipamentos Municipais, Parque e Oficinas;
Mercados, Feiras e Cemitério.
- 2 -Compete-lhe dentro da sua área:
- a)Promover a coordenação de segurança, higiene e saúde em obras de iniciativa municipal;
- b)Coordenar a execução dos estudos/projetos/planos que sejam adquiridos exteriormente, incluindo o fornecimento de documentos e informações disponíveis na Câmara Municipal;
- c)Assegurar a elaboração tempestiva dos projetos de infraestruturas e equipamentos de promoção municipal, de acordo com o estabelecido no Orçamento Municipal;
- d)Colaborar e articular com os outros serviços do Município, sempre que necessário, ao nível de estudos urbanísticos e/ou arquitetónicos ou das diversas especialidades no acompanhamento de obras tanto ao nível dos estudos realizados internamente como externos, reforçando a interdisciplinaridade nos trabalhos realizados;
- e)Promover a elaboração de estudos (de elaboração interna e externa) das atividades desenvolvidas no âmbito dos serviços que possibilitem à Câmara a tomada objetiva de decisões sobre prioridades a seguir na elaboração dos planos de atividades;
- f)Promover a obtenção dos pareceres das entidades (internas ou externas) que se tornem necessários para a aprovação dos projetos desenvolvidos in house;
- g)Superintender em tudo o que respeitar à fiscalização das obras promovidas pelo Município;
- h)Garantir e coordenar a elaboração de projetos municipais;
- i)Colaborar na elaboração de programas de procedimento e caderno de encargos das empreitadas de obras públicas, dando integral cumprimento à legislação aplicável.
Artigo 22.º — Unidade Orgânica Flexível de Obras Públicas
Vigente desde: 10/07/2023