A esta subunidade orgânica compete:
1) Na área de Ambiente, Eficiência Energética e Alterações Climáticas:
- a)Colaborar nas ações e processos de fiscalização de assuntos relativos ao ambiente, juntamente com o serviço de Ambiente e Alterações Climáticas;
- b)Planear medidas ações que visem o aumento da consciência ambiental coletiva e o desenvolvimento sustentável e fazê-las implementar;
- c)Coordenar as políticas municipais que visem contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do Concelho;
- d)Acompanhar a elaboração de estudos com incidência ou impacte ambientais nas suas diferentes vertentes: ruído, qualidade do ar, biodiversidade, recursos hídricos e resíduos;
- e)Colaborar com as medidas que visem preservar a qualidade das linhas de água, e promover a fiscalização das atividades potencialmente poluentes;
- f)Reforçar a promoção de políticas de redução, reutilização e reciclagem de resíduos através do apoio e da dinamização de soluções de prevenção, controlo, tratamento e eliminação dos mesmos;
- g)Promover uma comunidade hipocarbónica;
- h)Elaborar e acompanhar a implementação do Plano de Educação Ambiental do Município;
- i)Implementar a política e os projetos do Município na área do Ambiente;
- j)Planear e executar projetos na área da conservação da natureza e preservação da biodiversidade;
- k)Implementar as políticas municipais que visem contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do Concelho;
- l)Promover a eficiência energética;
- m)Implementar as políticas de eficiência energética;
- n)Orientar as ações e processos de fiscalização de assuntos relativos ao ambiente e alterações climáticas juntamente com o serviço de Ambiente e Eficiência Energética;
- o)Propor medidas internamente que tenham forte impacto na mudança de mentalidades sobre as alterações climáticas;
- p)Apoiar os restantes serviços da divisão no impacto da sua pegada no ambiente e clima, adotando procedimentos e medidas eficientes;
- q)Promover a educação ambiental e climática junto dos cidadãos do concelho.
2) Na área da Salubridade:
- a)Colaborar na execução das tarefas de inspeção higiosanitárias e controlo higiosanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais;
- b)Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional, sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
- c)Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional do respetivo município;
- d)Promover ações de desinfeção, desratização e desinsetização de locais onde tais ações se mostrem necessárias;
- e)Providenciar a remoção de animais mortos ou sinistrados da via pública, podendo ainda, quando solicitada para o efeito, proceder à remoção de cadáveres de canídeos ou gatídeos no domicílio dos seus donos;
- f)Colaborar na divulgação da campanha de vacinação antirrábica e identificação eletrónica de canídeos e felinos.