A esta subunidade orgânica compete:
1) No âmbito de Obras Públicas e por Administração Direta:
- a)Estudar, projetar, orçamentar e dirigir obras municipais que lhe foram confiadas, de acordo com a programação da Câmara Municipal;
- b)Dirigir, administrar e fiscalizar as obras municipais a realizar por empreitadas, incluindo a execução de autos de consignação, medição de trabalhos e receção de obras, bem como a ligação com empreiteiros e seus técnicos;
- c)Colaborar na elaboração de caderno de encargos e programas de concursos;
- d)Programar a realização e conservação dos arruamentos, estradas e caminhos;
- e)Zelar pela conservação do equipamento a cargo dos serviços da Divisão;
- f)Promover ações de sensibilização da política de qualidade municipal, apresentando regularmente os indicadores de produtividade e de desempenho das respetivas subunidades orgânicas;
- g)Assegurar o planeamento, gestão e execução de obras de construção e conservação a realizar por administração direta;
- h)Acompanhar todas as obras municipais por administração direta, com vista a controlar os respetivos custos, qualidades e prazos.
2) No âmbito da Fiscalização:
- a)Coordenar a execução e fiscalização dos projetos e obras municipais;
- b)Efetuar a fiscalização, elaborar os autos de medição e acompanhamento, face à proposta adjudicada;
- c)Efetuar medições e delimitações das áreas de parcelas de terrenos a alienar, a permutar, a ceder e a adquirir pelo Município;
- d)Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares da competência do Município, bem como de deliberações ou decisões dos órgãos municipais;
- e)Zelar pelo cumprimento das normas legais ou regulamentares e decisões do Município na área do urbanismo, bem como fiscalizar a observância das licenças/autorizações e respetivos condicionalismos;
- f)Ações de vigilância dos estabelecimentos de Restauração e Bebidas, designadamente nos horários praticados e promoção de ações de sensibilização para a adaptação dos mesmos às normas e regulamentos aplicáveis;
- g)Instruir e acompanhar a tramitação dos processos tendentes à determinação da realização de obras necessárias à correção de más condições de segurança ou salubridade, bem como realizar vistorias administrativas ao abrigo do disposto nos artigos 89.º e 90.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro;
- h)Assegurar e coordenar a integração das ações de fiscalização das diferentes áreas de atuação municipal, nomeadamente, urbanística, ambiental, de ocupação do espaço público e publicidade, mercados municipais e feiras;
- i)Definir e desenvolver planos operacionais com direções municipais, em matéria de fiscalização;
- j)Criar os instrumentos que permitam adequar os objetivos da fiscalização com o plano de ação;
- k)Proceder à fiscalização do cumprimento das posturas e regulamentos respeitantes à cobrança de impostos, taxas e outros rendimentos municipais através dos agentes de Fiscalização.
3) No âmbito da Topografia:
- a)Executar levantamentos topográficos;
- b)Apoiar na implantação e aferição topográfica de projetos e outras ações promovidas pelo Município;
- c)Apoiar todas as unidades orgânicas sempre que tal se determine como necessário;
- d)Elaborar a base de dados topográficos do concelho;
- e)Efetuar verificações relativas a operações urbanísticas;
- f)Assegurar o registo em SIG dos processos relativos às operações urbanísticas, obras e infraestruturas municipais e outras;
- g)Apoiar o atendimento ao público na disponibilização de cartografia e outra informação cartográfica relativa aos instrumentos de gestão do território em vigor no Município;
- h)Gerir e normalizar o sistema de informação geográfica do Município, definindo os requisitos técnicos a que o mesmo tem que obedecer, coordenando a sua disponibilização interna e o seu fornecimento externo;
- i)Assegurar a atualização permanente da cartografia e sistemas de informação geográfica, cumprindo os requisitos técnicos de homologação dos mesmos;
- j)Criar, disponibilizar, partilhar e administrar a informação georreferenciada para apoio à gestão e planeamento municipal e uso dos vários serviços do Município garantindo apoio técnico nas dificuldades encontradas na utilização dos mesmos;
- k)Gerir a informação georreferenciada do Município, coordenando a sua disponibilização interna e fornecimento externo;
- l)Assegurar o apoio ao serviço de atribuição de números de polícia, mantendo atualizada a respetiva base de dados;
- m)Remeter a informação necessária para a manutenção do cadastro das vias municipais, bem como dos equipamentos coletivos municipais.