- 1 -A UOF_DEL é uma unidade orgânica flexível dirigida por um cargo de direção intermédia, ao qual compete garantir e monitorizar a execução das competências subjacentes a:
Programação de Atividades e Gestão de Equipamentos Coletivos;
Desporto e Lazer;
Cultura;
Equipamentos Culturais, Biblioteca e Museus;
Unidade Orgânica de Turismo e Empreendedorismo:
Turismo;
Empreendedorismo.
- 2 -A esta UOF compete:
- a)Apoiar o Executivo na definição e no estabelecimento da missão, da visão e da estratégia da autarquia e dos Serviços Municipais e no planeamento estratégico integrado de desenvolvimento do Concelho de Sabrosa;
- b)Apoiar o Executivo na definição das políticas desportivas, culturais e turísticas do Município;
- c)Promover a criação de incentivos ao empreendedorismo e de medidas de apoio ao investimento, bem como a implementação de políticas ativas para a criação de empresas e emprego;
- d)Promover as áreas da Inovação;
- e)Impulsionar a diversificação do tecido económico existente, através do lançamento de infraestruturas e equipamentos de apoio inovadores e promotores de emprego e do empreendedorismo;
- f)Apoiar o Executivo no fomento do rejuvenescimento da classe empresarial e do empreendedorismo;
- g)Promover e realizar as ações necessárias para o planeamento estratégico integrado de desenvolvimento do Concelho, incluindo todas as vertentes associadas;
- h)Acompanhar os projetos e investimentos de impacto estratégico para o desenvolvimento do Concelho;
- i)Identificar a necessidade de elaborar programas especiais de desenvolvimento no âmbito cultural, desportivo, económico, associativo e turístico do concelho;
- j)Apoiar o Executivo no relacionamento com as atividades económicas exercidas no território municipal ou que nele se pretendam instalar e desenvolver ações que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem do Concelho;
- k)Aprofundar o conhecimento das atividades económicas locais e colaborar na definição de uma estratégia de atração de investimento para o Concelho;
- l)Realizar e apoiar estudos e ações destinadas à revitalização do comércio tradicional;
- m)Apoiar o Executivo na elaboração e revisão das Grandes Opções do Plano e no Orçamento Municipal;
- n)Dinamizar o processo de monitorização do desempenho da Organização,
- o)Apoiar os Serviços Municipais no processo de desenvolvimento das ações com maior impacto no alcance dos objetivos estratégicos;
- p)Promover o alinhamento com os processos de planeamento externo, nomeadamente: planos nacionais de desenvolvimento estratégico, planos regionais e especiais de ordenamento do território, planos supramunicipais, projetos e investimentos de infraestruturas supramunicipais, garantindo a articulação com as diferentes tutelas envolvidas;
- q)Proceder à inventariação e prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos com impacto estratégico, apoiando a realização de candidaturas a fundos comunitários e outros, em articulação com os demais serviços municipais;
- r)Promover o Concelho junto dos potenciais agentes económicos nacionais e internacionais, bem como dos organismos governamentais que tutelam as pastas económicas;
- s)Colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento local;
- t)Supervisionar a elaboração e execução dos Planos de Atividades Culturais, Desportivas e Turísticas do Município;
- u)Realização e gestão de protocolos do município em matéria do desenvolvimento local.
Artigo 28.º — Estrutura e competências da UOF_DEL
Vigente desde: 10/07/2023