A este gabinete compete:
1) O GAP rege-se pelo disposto nos artigos 42.º e 43.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e bem assim, em algumas matérias, o regime aplicável aos Gabinetes dos Membros do Governo, por força da remissão operada pelo n.º 5, do artigo 43.º do referido diploma legal.
2) O GAP tem por atribuição prestar apoio ao Presidente da Câmara Municipal, reportando-lhe diretamente.
3) Ao GAP incumbe:
- a)Prestar o competente apoio técnico-político e de secretariado;
- b)Organizar, coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria e secretariado da Presidência, assim como assessorar a interligação entre o Presidente da Câmara Municipal e os diversos órgãos autárquicos do Município;
- c)Assegurar todas as funções de protocolo da Presidência e do Município, supervisionar todos os mecanismos de atendimento, comunicação e interação com o público de forma a valorizar a imagem do Município e órgãos autárquicos;
- d)Assessorar o Presidente da Câmara Municipal nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;
- e)Proceder a estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do Presidente da Câmara Municipal, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara Municipal ou a outros órgãos nos quais o Presidente da Câmara Municipal tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do Município ou do Executivo;
- f)Assegurar a representação do Presidente da Câmara Municipal nos atos que este determinar;
- g)Promover os contactos com os serviços da Câmara e/ou Assembleia Municipal e com os órgãos e serviços das Freguesias;
- h)Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas pelo Presidente da Câmara Municipal neste âmbito;
- i)Assegurar o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara Municipal;
- j)Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara Municipal;
- k)Apoiar e secretariar as reuniões entre serviços e outras em que participe o Presidente da Câmara Municipal;
- l)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
- m)Apoiar a realização de iniciativas promocionais;
- n)Promover a elevação do desempenho dos serviços e trabalhadores com funções de atendimento do público.