A esta subunidade orgânica compete:
- a)Incentivar e apoiar o associativismo cultural nas suas diversas formas;
- b)Promover e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco dos jovens, promovendo o desenvolvimento pessoal e uma adequada integração na vida cultural;
- c)Implementar e apoiar a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude que proporcionem a formação, informação, animação, o lazer e as atividades culturais;
- d)Supervisionar e planear a gestão das atividades culturais do Município e a implementação das políticas municipais nesse âmbito;
- e)Elaboração do Plano de Atividades Cultural do Município;
- f)Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações, em convergência com a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;
- g)Programar, com a divisão e o executivo a atividade cultural do Município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais;
- h)Emitir pareceres sobre pedidos de cedência temporária ou depósito de bens culturais móveis ou publicações pertencentes a outras instituições, bem como sobre o interesse do Município na aceitação de doações, heranças e legados;
- i)Promover a gestão corrente do património cultural, dos espaços culturais e museológicos;
- j)Apoiar as atividades de natureza cultural, recreativa e social, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares, que visem o desenvolvimento de projetos de dinamização cultural;
- k)Receber e tratar administrativamente propostas de ações culturais de organismos públicos e privados;
- l)Promover o intercâmbio cultural com outros Municípios;
- m)Promover e apoiar o desenvolvimento das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local, bem como planos de ação para a preservação e divulgação dos valores culturais tradicionais.