- 1 -A UOF_ESAS é uma unidade orgânica flexível dirigida por um cargo de direção intermédia, ao qual compete garantir e monitorizar a execução das competências subjacentes a:
Educação e Apoio às Escolas;
Gestão do Parque Escolar;
Saúde e Equipamentos;
Unidade Orgânica Flexível de Ação Social:
Ação Social e Habitação.
- 2 -A esta UOF compete:
- a)Apoiar o Executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias no domínio da educação, saúde e ação social, no âmbito das suas atribuições municipais, bem como na avaliação dos respetivos meios e programas;
- b)Dar cumprimento às atribuições e competências consignadas ao Município nas áreas da Educação, Ação Social e Saúde dos munícipes, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis;
- c)Prestar apoio ao bom funcionamento dos órgãos consultivos das áreas do seu âmbito, Educação, Ação social e Habitação Social e Saúde;
- d)Dar cumprimento às atribuições e competências consignadas ao Município nas áreas da Educação, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis;
- e)Supervisionar e planear a gestão das atividades escolares do Município, na gestão dos recursos educativos e na implementação das políticas municipais nesse âmbito;
- f)Supervisionar a implementação e o desenvolvimento dos projetos definidos pelo Município, em matéria de educação;
- g)Assegurar, em articulação com as unidades orgânicas competentes, o apoio à gestão escolar do parque escolar da sua responsabilidade, nomeadamente no que respeita à gestão de meios humanos (pessoal não docente) e materiais, incluindo a aquisição de bens e serviços relacionados com o funcionamento dos estabelecimentos e com as atividades educativas e desportivas de âmbito escolar;
- h)Promover a criação de medidas de apoio à família, que garantam uma escola a tempo inteiro, em articulação com os agrupamentos de escolas;
- i)Conceber, planear e promover o sistema educativo municipal, assegurando a monitorização e revisão da Carta Educativa do Município em articulação com outros serviços municipais e a definição anual da rede educativa local em articulação com a administração central;
- j)Assegurar o bom funcionamento dos equipamentos escolares da competência do Município;
- k)Promover em parceria com o Agrupamento de Escolas, junto de instituições públicas ou privadas, programas ou parcerias, nos domínios da orientação vocacional, da formação profissional e emprego, destinadas à população jovem;
- l)Promover a implementação, monitorização e avaliação de programas e planos de prevenção de problemas educativos e de saúde psicológicos, em articulação com a Orgânica de Ação Social sempre que necessário;
- m)Executar e coordenar as medidas de política social, de saúde e de habitação social que forem aprovadas pela Câmara no domínio das atribuições do Município;
- n)Planear e programar intervenções, projetos e atividades no domínio saúde, e promover a participação e colaboração com outras entidades de natureza pública ou privada;
- o)Supervisionar e planear a gestão das atividades sociais do Município e a implementação das políticas municipais no âmbito da saúde;
- p)Assegurar a elaboração, desenvolvimento, implementação e avaliação dos instrumentos de planeamento, nomeadamente, as cartas de equipamentos sociais e de saúde, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- q)Articular com as unidades orgânicas competentes, entidades externas ou da rede social, a conceção e implementação de iniciativas de desenvolvimento social e saúde, nomeadamente, para resposta a necessidades de munícipes em situação de risco ou carência;
- r)Acompanhar e apoiar a atividade do Conselho Municipal de Saúde;
- s)Participar em programas e projetos nos domínios de combate à pobreza e exclusão social, em articulação com a Administração Central, implementando medidas de emergência social no Município;
- t)Promover, em articulação com as unidades orgânicas competentes, à instrução de processos tendentes à obtenção de novos financiamentos para a execução de projetos e programas na área da habitação social;
- u)Acompanhar o plano estratégico de ação social e de saúde;
- v)Planear e executar as políticas públicas de resposta às carências de habitação no Concelho;
- w)Promover a gestão dos apoios inerentes à área da habitação;
- x)Assegurar a articulação entre a Carta Social Municipal e as prioridades definidas a nível regional e nacional;
- y)Propor e executar medidas de apoio social, designadamente as de apoio à infância, aos idosos e aos cidadãos portadores de deficiência, no domínio das suas atribuições;
- z)Promover, articular e qualificar os recursos sociais para o desenvolvimento social do Concelho através da dinamização da Rede Social;
- aa)Cooperar no planeamento integrado e sistemático do desenvolvimento social, potenciando sinergias, competências e recursos ao nível local;
- bb)Apoiar o Executivo na definição e estruturação das políticas, prioridades e objetivos em matéria de promoção da igualdade e da inclusão social;
- cc)Investir na captação de recursos externos à Câmara Municipal, polarizados em torno das políticas e ações municipais para o desenvolvimento, nomeadamente recorrendo à elaboração de candidaturas a programas e financiamentos europeus, nacionais ou regionais;
- dd)Integrar o Conselho Local de Ação Social (CLAS) e promover a realização de ações participadas, seminários, encontros, congressos e eventos sobre políticas sociais, e a atualização do diagnóstico social, do plano de desenvolvimento social e sucessivos planos de ação concelhios e outros documentos que o CLAS considere pertinentes;
- ee)Apoiar o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Sabrosa;
- ff)Promover e apoiar respostas, projetos, soluções flexíveis e inovadoras das organizações sociais, no âmbito do envelhecimento físico e mentalmente saudável e da longevidade, acautelando a diversidade de perfis e contribuindo para o bem-estar e qualidade de vida das pessoas idosas.
Artigo 36.º — Estrutura e competências da UOF_ ESAS
Vigente desde: 10/07/2023