A esta subunidade orgânica compete:
- a)Preparar o Plano Municipal de Transporte Escolar e o Regulamento Municipal de Ação Social Escolar, para aprovação e execução;
- b)Promover medidas que assegurem a igualdade de oportunidade aos alunos e procurem minimizar a exclusão social, em contexto escolar, complementando com outras medidas de intervenção social em contexto familiar, estas últimas da responsabilidade da unidade orgânica competente em matéria de ação social;
- c)Planear, conceber, monitorizar e assegurar a revisão da Carta Educativa do Município (em articulação com outras unidades orgânicas, com a Comunidade Intermunicipal e com o departamento governamental competente), como instrumento de planeamento e ordenamento prospetivo de edifícios e equipamentos educativos;
- d)Preparar a definição anual da rede educativa local em articulação com o agrupamento de escolas, com a Comunidade Intermunicipal e com o departamento governamental competente;
- e)Participar, em articulação com a comunidade educativa, no projeto educativo, bem como a oferta formativa do Concelho;
- f)Desenvolver e promover o Projeto Educativo Municipal:
- g)Assegurar o fornecimento das refeições escolares e a gestão eficiente dos refeitórios escolares, garantindo as condições de higiene e segurança alimentar dos refeitórios escolares, bem como a qualidade e o equilíbrio nutricional das refeições servidas;
- h)Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor apoios no âmbito da ação social escolar para material escolar e didático, refeições e atividades de complemento curricular, em estreita articulação com a comunidade educativa e com outras unidades orgânicas;
- i)Participar na gestão dos recursos educativos de forma articulada com o agrupamento de escolas da rede pública, quer na preparação do ano letivo, quer na gestão diária dos mesmos;
- j)Propor a aquisição de equipamento básico, mobiliário, material didático e equipamentos desportivos, laboratoriais, musicais e tecnológicos, utilizados para a realização das atividades educativas em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- k)Apoiar na definição do mapa de pessoal, bem como no recrutamento, seleção e gestão do pessoal não docente, nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública, em articulação com as unidades responsáveis pela respetiva gestão funcional, sem prejuízo e no respeito das competências do diretor do agrupamento de escolas;
- l)Assegurar as atribuições do Município no âmbito dos transportes escolares aos alunos no Concelho que frequentam o ensino básico e secundário, de forma integrada e coordenada com o planeamento municipal e intermunicipal da rede de transportes públicos;
- m)Assegurar/acompanhar a execução de medidas de apoio à família, que garantam uma escola a tempo inteiro no 1.º ciclo e na educação pré-escolar, em articulação com os agrupamentos de escolas, nos termos da lei aplicável;
- n)Promover medidas de combate ao abandono e insucesso escolar, através do apoio a planos de atividades das escolas no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais e de intercâmbio escolar;
- o)Coordenar e assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- p)Organizar e apoiar logística e administrativamente o funcionamento do Conselho Municipal de Educação, bem como disponibilizar a este órgão a informação detida pela Câmara Municipal relativa aos assuntos a tratar em cada reunião;
- q)Acompanhar e monitorizar a implementação e desenvolvimento do quadro de competências previstas no artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, até à sua extinção;
- r)Participar na gestão dos recursos educativos de forma articulada com o agrupamento de escolas;
- s)Supervisionar e planear a gestão das atividades educativas do Município e a implementação das políticas municipais nesse âmbito;
- t)Promover programas e ações que visem a melhoria da qualidade e do processo educativo e o exercício das competências municipais no domínio da educação;
- u)Analisar os procedimentos, propondo as medidas adequadas a uma eficaz aplicação das orientações do Ministério da Educação, em matéria de ação social escolar, nomeadamente, a atribuição de subsídios aos alunos carenciados, refeições escolares e transportes escolares;
- v)Promover uma articulação estreita e continuada com o agrupamento de escolas, associações de estudantes e associações de pais;
- w)Promover e apoiar a realização de encontros municipais sobre a temática da educação.