- 1 -A esta UOF, diretamente dependente da UOF_AS, compete-lhe garantir e monitorizar a execução das competências subjacentes das subunidades orgânicas:
Ação Social e Habitação.
- 2 -Compete-lhe dentro da sua área:
- a)Constituir o suporte do município às respostas sociais e à melhoria da qualidade de vida dos munícipes e trabalhadores da autarquia;
- b)Acompanhar o plano estratégico de ação social;
- c)Gerir a intervenção social municipal;
- d)Coordenar a Rede Social do Município;
- e)Coordenar a execução do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social, em articulação com os conselhos locais de ação social;
- f)Elaborar as Cartas Sociais Municipais, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência;
- g)Assegurar a articulação entre as Cartas Sociais Municipais e as prioridades definidas a nível nacional e regional;
- h)Coordenar a execução do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social, em articulação com os conselhos locais de ação social;
- i)Emitir parecer, vinculativo quando desfavorável, sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos;
- j)Acompanhar e/ou implementar medidas e projetos no âmbito da ação social, eliminação de carências sociais, combate à pobreza e exclusão social e de outros problemas sociais;
- k)Promover a reinserção social de jovens e adultos;
- l)Promover e propor medidas de violência contra os homens e mulheres e à violência doméstica;
- m)Promover medidas de apoio e acompanhamento às vítimas de crimes;
- n)Proceder ao levantamento das necessidades sociais do concelho;
- o)Proceder à avaliação psicológica, diagnóstico, encaminhamento e acompanhamento de indivíduos com problemas de comportamento, problemas emocionais e sociais, portadores de deficiência ou perturbações de personalidade através de várias modalidades de intervenção com recurso a procedimentos de pedagogia educativa e de reabilitação, orientação, aconselhamento e psicoterapia;
- p)Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
- q)Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
- r)Desenvolver programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas, designadamente em articulação com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social.
Artigo 40.º — Unidade Orgânica Flexível de Ação Social
Vigente desde: 10/07/2023